E ai, tudo bom com você?
Seja bem-vindo a mais uma questão comentada de concurso
público para dentistas. Esta questão fala sobre os Direitos e Deveres do
Cirurgião dentista, um assunto bastante frequente nas provas, e ela foi
retirada da prova de processo seletivo que eu fui aprovado, elaborada pela
Prefeitura de Turvo (SC) em Agosto de 2019.
Bons estudos!
Questão.
Odontólogo - Prefeitura de Turvo (SC) -
2019 - Questão 18.
De acordo
com o Código de Ética Odontológica, constituem direitos fundamentais dos
profissionais inscritos, segundo suas atribuições específicas:
I.
Diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com liberdade de convicção, nos
limites de suas atribuições, observados o estado atual da Ciência e sua
dignidade profissional;
II. Guardar
sigilo a respeito das informações adquiridas no desempenho de suas funções;
III.
Contratar serviços de outros profissionais da Odontologia, por escrito, de
acordo com os preceitos deste Código e demais legislações em vigor;
IV.
Recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou privado onde as condições
de trabalho sejam dignas, seguras e salubres.
Assinale a
alternativa correta.
A) Apenas os
itens I, II e III estão corretos.
B) Apenas os
itens I, III e IV estão corretos.
C) Apenas os
itens I e II estão corretos.
D) Apenas os
itens II e III estão corretos.
E) Todos os
itens estão corretos.
RESPOSTA
Direitos e deveres do cirurgião dentista |
Para iniciar
a nossa resposta, vale destacar a diferença entre deveres e direitos.
De forma bem
resumida, os direitos envolvem coisas que favorecem o dentista em determinadas
situações. Segundo o dicionário, um direito é nada mais do que "prerrogativas,
benefícios, vantagens que a lei faculta a alguém."
Já os deveres,
vão envolver normas que o dentista deve seguir para atuar com ética.
Na nossa
questão, as alternativas I, II e III serão direitos do cirurgião dentista, ao
contrário da alternativa onde o dentista pode se recusar a exercer a profissão
em locais onde as condições de trabalho NÃO
sejam dignas, seguras e salubres.
Segundo o
código de ética odontológico, os direitos do cirurgião dentista são:
I - diagnosticar, planejar e executar
tratamentos, com liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições,
observados o estado atual da Ciência e sua dignidade profissional;
II - guardar sigilo a respeito das
informações adquiridas no desempenho de suas funções;
III - contratar serviços de outros
profissionais da Odontologia, por escrito, de acordo com os preceitos deste
Código e demais legislações em vigor;
IV - recusar-se a exercer a profissão em
âmbito público ou privado onde as condições de trabalho não sejam dignas,
seguras e salubres;
V -
renunciar ao atendimento do paciente, durante o tratamento, quando da
constatação de fatos que, a critério do profissional, prejudiquem o bom
relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional. Nestes casos
tem o profissional o dever de comunicar previamente, por escrito, ao paciente
ou seu responsável legal, fornecendo ao cirurgião dentista que lhe suceder
todas as informações necessárias para a continuidade do tratamento;
VI -
recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de instituição pública ou
privada, que limite a escolha dos meios a serem postos em prática para o
estabelecimento do diagnóstico e para a execução do tratamento, bem como
recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal;
VII -
decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e
capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente ou periciado,
evitando que o acúmulo de encargos, consultas, perícias ou outras avaliações
venham prejudicar o exercício pleno da Odontologia.
Já os
deveres do cirurgião dentista vão ser (os mais cobrados nas provas de concurso
público de odontologia estão grifados):
I - manter
regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional;
II - manter
seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional;
III - zelar e trabalhar pelo perfeito
desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão;
IV -
assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da
Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;
V - exercer a profissão mantendo
comportamento digno;
VI - manter
atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais,
necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;
VII - zelar
pela saúde e pela dignidade do paciente;
VIII -
resguardar o sigilo profissional;
IX -
promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania,
independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado;
X - elaborar
e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os
prontuários digitais;
XI - apontar
falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando
as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente,
devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes;
XII -
propugnar pela harmonia na classe;
XIII - abster-se da prática de atos que
impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação;
XIV - assumir
responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados
ou consentidos pelo paciente ou seu responsável;
XV -
resguardar sempre a privacidade do paciente;
XVI - não manter vínculo com entidade,
empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou
cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou
inidônea;
XVII -
comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício
ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento;
XVIII -
encaminhar o material ao laboratório de prótese dentária devidamente
acompanhado de ficha específica assinada;
XIX -
registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em
arquivo próprio, quando técnico em prótese dentária.
RESPOSTA CORRETA: Letra A
Abraços,
André
Martins - Arriba Dentista